Já ouviu falar de FUNAFUTI???
é baseada na exportação de COPRA e PANDARA ( aliás, ítens de intenso consumo em nosso país, não é? ).
Outra fonte de renda é a venda de sua bandeira para navios estrangeiros.
Não existe estação de TV em Tuvalu (eles são felizes e não sabem...).
Há somente um jornal impresso que circula de 15 em 15 dias, cuja tiragem é de 500 exemplares..
Mas por que estou falando de Tuvalu para vocês?
Agora, acredite se quiser. Lula, criou uma embaixada em Tuvalu, mais especificamente na capital Funafuti,
por meio do Decreto 7.197 de 02 de junho de 2010.
É isso mesmo, há dois meses atrás.
Creio que o Itamarati está esperando a população de Tuvalu atingir a cifra de 20 mil para então
alugar uma oca naquele país e instalar definitivamente nossa embaixada.
Mas qual é o REAL motivo disso?
CABIDE DE EMPREGO. ESSE CABIDE NÃO DEVERÁ FICAR NO ATOL, MAS EM WELLINGTON, NA NOVA ZELÂNDIA, POIS LÁ JÁ VALE A PENA MANDAR ALGUNS DOS CUPINCHAS DESSE PARTIDO DE VAGABUNDOS, ORDINÁRIOS E CORRUPTOS QUE É O PT!
Realmente é impressionante como um governo de M... como este torra recursos do erário público (meu dinheiro/seu dinheiro) e ainda por cima se mantém bem avaliado pelo povo.
O País está assinando, emoldurando e pendurando na parede a institucionalização da CORRUPÇÃO, nos moldes do que prega o comunismo.
É de não acreditar que após tanta divulgação e comprovação de corrupção deslavada, este governo e seu apedeuta tenham tanta popularidade, já são 12 milhões de come e dorme as custas do governo pago por todos os contribuintes, e estudo que é bom... veja o exemplo do ENEM, só corrupção e descaso.
Ah! E se você acha que tudo que cai na Internet é invenção, veja e leia abaixo o Decreto.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7197.htm
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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.197, DE 2 DE JUNHO DE 2010.
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Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006 ,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington.” (NR )
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2010 ; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010