EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO ANTIDROGAS
O uso de substâncias psicoativas é muito antigo. Por exemplo, na Grécia antiga existem relatos do uso de álcool, mas apenas no final do século XIX, que algumas dessas substâncias receberam a denominação “droga” e passou a ser consideradas prejudiciais a saúde do usuário e um problema para a sociedade.
Surgindo nessa época movimentos contra a produção, o comércio e o uso de substâncias psicoativas. Nos Estados Unidos houve até a criação de um partido político, o “Prohibition Party”, criado em 1869. Mas foi apenas após a Segunda Guerra Mundial que as opiniões se tornaram mais uniformes.
Em 1961, houve uma convenção, onde ocorreu o primeiro consenso internacional em relação às substâncias psicoativas, reunindo 73 países, entre eles o Brasil. Nesse tratado foi ratificado um tratado que vigora até hoje, posterior a esse vieram outros acordos sobre as drogas, promovidos pela Organização das Nações Unidas. O Brasil faz parte de todos, e em 1988 passou a compartilhar das resoluções da ONU pela redução da demanda de tais substâncias.
A primeira legislação sobre drogas no Brasil foi à lei 6.368/76, ficando em vigor por 30 anos, onde trazia pena de prisão para o usuário, ficando em vigor sua parte processual até 2002, e sua parte material até em 2006.
Em 2002 saiu à lei 10.409/02, o projeto dela era pra substituir a lei 6.368/76, porém a maior parte dela foi vetada por possuir vícios de inconstitucionalidade e deficiências técnicas. Sua parte material não chegou a entra em vigor, passando a vigorar a parte processual, não completa, pois houve vetos também.
Os motivos principais do veto da lei 10.409/02, com relação à parte penal, foram às questões em que ela foi contra vários artigos da constituição federal, e ela traria uma insegurança jurídica.
De
A lei 11.343/06 instituiu o SISNAD (sistema nacional de políticas públicas sobre drogas). Ela prescreve medidas de prevenção ao uso indevido e medidas para reinserção social dos usuários e dependentes, e prevê os novos crimes relativos às drogas e também estabelece o novo procedimento criminal. Revogando dessa forma tanto a lei 6.368/76, como a lei 10.409/02.